"As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011".
Assim está descrito no Portal do Tribunal Superior eleitoral. Acompanhe, fique de olho e discuta as publicações sobre as eleições mais importantes para os munícipes de todas as cidades.
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